Advocacia especializada

Você foi atingido pela tragédia de Mariana?

Saiba se você tem direito à reparação pela Samarco.

Milhares de pessoas foram afetadas pelo rompimento da barragem em Mariana, MG. A Samarco está realizando pagamentos de indenização por meio do Programa Indenizatório Definitivo (PID).

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Quem pode ter direito à indenização?

Verifique se você se enquadra nos requisitos do Programa de Indenização Definitiva (PID) e consulte um advogado especializado para avaliar seu caso.

São elegíveis ao PID aqueles que cumprirem os seguintes requisitos:

  • Até 29 de setembro de 2023 tenham ingressado no Novel, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado;
  • Até 31 de dezembro de 2021, tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação) e não tenham celebrado acordo no PIM ou no Novel;
  • Até 26 de outubro 2021, tenham proposto ação judicial, no Brasil ou no exterior, contra a Fundação Renova (em liquidação) e/ou a Samarco, e/ou as acionistas Vale e BHP e/ou as partes relacionadas;
  • Maiores de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
  • Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 05 de novembro de 2015;
  • Residentes e/ou domiciliados nos territórios elegíveis em Minas Gerais e Espírito Santo;
  • Pessoas que assinaram Termo de Quitação exclusivamente em relação a Dano Água e que cumpram os demais requisitos.

Moradores das regiões atingidas

Pessoas que residiam nas áreas afetadas pelo desastre e sofreram danos materiais ou morais.

Solicitantes de cadastro na Fundação Renova

Pessoas que solicitaram cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.

Pequenos comerciantes da área afetada

Empresários locais que sofreram prejuízos econômicos devido à redução do turismo e atividade comercial.

Pessoas com vínculo de trabalho na região

Trabalhadores que perderam empregos ou tiveram redução de renda devido ao desastre ambiental.

Proprietários de imóveis afetados

Pessoas cujos imóveis foram danificados ou desvalorizados em decorrência do desastre.

Outras vítimas com comprovação de dano

Pessoas que possam comprovar prejuízos diretos ou indiretos causados pelo rompimento da barragem.

Não são elegíveis ao PID:

  • Menores de 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015);
  • Pessoas que assinaram termo de quitação em favor da Fundação Renova (em liquidação) e/ou Samarco, e/ou Vale, e/ou BHP, e/ou partes relacionadas, exceto se apenas em relação ao Dano Água;
  • Que tenham ajuizado ações judiciais pleiteando indenização pelos mesmos danos encerradas por sentença de mérito de forma definitiva;
  • Que tenham apresentado requerimento no PIM, AFE ou no Novel constatado como fraude documental;
  • Pessoas cuja única manifestação indenizatória apresentada foi ação judicial que trata exclusivamente sobre o Dano Água;
  • As solicitações de cadastros até 31/12/2021 que não tenham os dados mínimos (nome e CPF/CNPJ).

Não tem certeza se você se enquadra? Entre em contato conosco para uma análise gratuita do seu caso.

Nosso processo de atendimento

Entenda como funciona o processo de análise e solicitação de indenização

1

Análise inicial

Avaliamos sua situação para verificar se você tem direito à indenização pela Fundação Renova.

2

Documentação

Orientamos sobre os documentos necessários e auxiliamos na organização do seu processo.

3

Acompanhamento

Representamos seus interesses e acompanhamos todo o processo até o recebimento da indenização.

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